sexta-feira, 10 de Maio de 2024  03:28
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Raia com Molho Pitau

Raia com Molho Pitau

Limpe bem a raia, retire-lhe a cabeça e o rabo e limpe bem por dentro. Lave-a novamente com água e vinagre e leve-a a ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
16-12-2013

País: Paulo Cavaleiro subscreve projeto de lei que criminaliza os maus tratos a animais de companhia.


Paulo Cavaleiro é um dos subscritores de um projeto de lei que criminaliza os maus tratos a animais de companhia. Um aditamento de um ...

Paulo Cavaleiro é um dos subscritores de um projeto de lei que criminaliza os maus tratos a animais de companhia. Um aditamento de um novo título ao Código Penal dedicado aos crimes contra estes animais pretende “garantir as exigências de prevenção geral, especial e de retribuição aceitáveis pela consciência social atual”.

A proposta que o parlamentar social democrata subscreve “criminaliza os maus tratos a animais de companhia, bem como o respetivo abandono”, respeitando o conceito de animal de companhia já previsto na legislação de 1991.

“A necessidade de proteção da vida animal reúne hoje, nas sociedades contemporâneas, um amplo e generalizado consenso. A dignidade e o respeito atribuídos à vida animal são princípios integradores do léxico da política legislativa da União Europeia, encontrando concretização nos diferentes ordenamentos jurídicos Nacionais”, lê-se no texto que suporta a proposta de aditamento ao Código Penal, no qual se defende que “esta evolução legislativa, além de conceptual, é civilizacional já que tem atribuído à vida animal a dignidade de um ‘ser vivo’”.

A Lei, a ser aprovada, penalizará “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias”. O abandono dos animais será, também, punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 120 dias.


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®